quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Grupo de Promoção para a Leitura "Festival de Letras de Natal"

Decorre nos próximos dias 19, 21, 26 e 28 de Dezembro, na Biblioteca Municipal de Tavira, o grupo de promoção para a leitura destinado a crianças entre os 6 e os 12 anos. São momentos únicos para ler e sonhar!




terça-feira, 18 de outubro de 2011

Dossier de Organização da Vida Quotidiana

Muitas famílias demonstram alguma desorganização dos documentos da vida quotidiana. Neste contexto considerou-se importante desenvolver, em conjunto com a família, um dossier de apoio que permita, de forma clara, auxiliá-las na organização do seu dia-a-dia. Pretende-se que este dossier se constitua como um repositório de documentos de identificação, documentos de instituições públicas e/ou privadas, facturas, declarações de IRS e todos os documentos considerados importantes para a família. Deste modo, este dossier irá assumir-se como uma ferramenta de organização documental e poderá ser encarado como um portefólio onde constará a parte burocrática da história de vida de cada família.
Neste semestre a Equipa de Protocolo RSI já conta com alguns dossiers concluídos e muitos outros ainda em construção. Nesta experiência “piloto” são 50 os agregados familiares seleccionados e tem sido uma actividade bem recebida por parte dos mesmos. Numa próxima fase a equipa pretende perceber se o dossier foi útil para a família e se continua a ser utilizado para a organização da vida quotidiana.

Apresentam-se alguns exemplos do excelente trabalho efectuado:

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Newsletter da Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção

A acção "Curso de informática para a vida" promovida pela equipa do protocolo de Tavira foi divulgada pela Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção na Newsletter referente ao mês de Setembro de 2011. Consulte esta publicação aqui.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Workshop “Gerir e Poupar”, Dia 18 de Julho, das 16h às 18h, Brigadas GOF (DECO)

É já no próximo dia 18 de Julho que irão ter lugar as Brigadas "Gerir e Poupar" no Auditório da Biblioteca Municipal Álvaro de Campos. Convidamo-lo a participar neste workshop!

terça-feira, 28 de junho de 2011

Grupo de Promoção para a Leitura "Festival de Letras de Verão"


Vai iniciar já no próximo dia 6 de Julho às 15:00 horas o Grupo de Promoção para a Leitura para crianças dos 6 aos 12 anos de idade. Informe-se como se poderá inscrever junto dos técnicos da Equipa Protocolo RSI.

Workshop "Ideias a Desenvolver"

Este Workshop contou com o apoio da Associação Nacional de Direito ao Crédito, que gentilmente se disponibilizou em esclarecer mais acerca das parcerias e apoios que poderão ser activados na promoção do empreendorismo.

Contextualização Legal da Medida RSI

Foi no seguimento da recomendação do Conselho das Comunidades Europeias, segundo a qual se recomenda aos Estados-Membros que “Reconheçam, no âmbito de um dispositivo global e coerente de luta contra a exclusão social, o direito fundamental dos indivíduos a recursos e prestações suficientes para viver em conformidade com a dignidade humana (…)”[1], que se iniciou em Portugal, no ano de 1994, com a apresentação na Assembleia da Republica do projecto-lei n.º 309/VI por parte do Partido Comunista Português, o debate acerca da criação de um “rendimento mínimo de subsistência”. Contudo, tanto este projecto como o projecto de lei apresentado no mesmo ano pelo Partido Socialista (projecto de lei n.º 385/VI), com vista à criação de um “rendimento mínimo garantido”, foram recusados.
Foram necessários 2 anos para que o assunto voltasse a ser debatido na Assembleia da República e para que a proposta de lei do XIII Governo Constitucional (n.º 25/VII) que “cria o rendimento mínimo garantido” fosse aprovada. É neste contexto que a Lei n.º 19-A/96 de 29 de Junho cria e introduz de forma faseada o Rendimento Mínimo Garantido (RMG) em Portugal: entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1997 foram desenvolvidos projectos-piloto experimentais e a partir de 1 de Julho de 1997 o Rendimento Mínimo Garantido é alargado a todo o território nacional entrando a referida Lei plenamente em vigor.
Definido o RMG como “(…) uma prestação do regime não contributivo de segurança social e um programa de inserção social, por forma a assegurar aos indivíduos e seus agregados familiares recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e para o favorecimento de uma progressiva inserção social e profissional”[2], importa referir que a prestação de RMG assume natureza pecuniária, montante variável e carácter temporário, e que o programa de inserção se traduz, por sua vez, num “(…) conjunto de acções (…) com vista à criação das condições para a progressiva inserção social destes (titulares) e dos membros do seu agregado familiar”[3].
Encontra-se, assim, criado o primeiro dispositivo ao nível nacional de luta contra a pobreza e exclusão social que reconhece o direito a um nível mínimo de rendimento, materializando-se numa prestação diferencial, que assegura aos cidadãos a atribuição da diferença entre os seus rendimentos reais e o limiar mínimo de rendimentos garantidos e que, simultaneamente, exige uma contrapartida de disponibilidade para o trabalho ou para a inserção social num sentido mais lato.
Neste domínio, as várias alterações legislativas ocorridas desde a criação do Rendimento Mínimo Garantido até aos dias de hoje não vieram traduzir-se em alterações significativas ao nível destas ideias-chave. O direito a um recurso económico suficiente, estável e previsível e o dever por partes dos cidadãos de se disponibilizarem para iniciar um percurso de inserção social, continuam a constituir-se como o pilar desta medida.
Diríamos que a alteração mais significativa ocorreu no domínio simbólico com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2003 de 21 de Maio, que revoga o Rendimento Mínimo Garantido e cria o Rendimento Social de Inserção; se a designação inicial da medida remete para a ideia de um direito ao qual não se encontram associados quaisquer deveres, a designação actual remete para a ideia de uma prestação que visa, para além da garantia de recursos que garantam a satisfação das necessidades básicas, promover a gradual inserção daqueles que dela beneficiam.
Assim, a Lei n.º 13/2003 de 21 de Maio e legislação posterior vieram introduzir, para além da já referida, alterações a esta prestação a diversos níveis, nomeadamente: alteração da designação dos órgãos com competência nesta matéria (CLA – RMG; NLI – RSI); alteração dos requisitos e condições gerais de atribuição; alteração dos elementos do Agregado Familiar e rendimentos a considerar para o cálculo da prestação; alteração do montante da própria prestação; alteração e posteriormente, com a entrada em vigor do DL 70/2010 de 16 de Junho, revogação dos apoios complementares, designadamente: compensação das despesas de habitação, apoio à maternidade, outros apoios especiais como os previstos para os portadores de deficiência física ou mental profundas, portadores de doença crónica, idosos em situação de grande dependência e outros apoios no âmbito dos programas de Inserção (nas áreas da saúde, educação, habitação e transportes); alteração do prazo máximo para subscrição do Acordo do Programa de Inserção; e agravamento das sanções associadas à prestação de falsas declarações e ao incumprimento dos deveres inerentes à medida (negociação, contratualização e prossecução do Programa de Inserção).

Actualmente, a legislação aplicável ao Rendimento Social de Inserção, que é uma ferramenta de trabalho indispensável para todos os elementos da equipa, é a seguinte:  

  • Portaria nº 598/2010, de 2 de Agosto
Aprova o modelo de requerimento da prestação de rendimento social de inserção.

  • Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho
Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade.

  • Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro
Regulamenta a Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto.

  • Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto
Primeira alteração à Lei n.º 13/2003.

  • Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro
Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio rectificada, pela Declaração Rectificativa n.º 7/2003, de 29 de Maio
Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.


[1] Recomendação do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa a critérios comuns respeitantes a recursos e prestações suficientes nos sistemas de protecção social (92/441//CEE).
[2] Artigo 1.º da Lei n.º 19-A/96 de 29 de Junho – cria o Rendimento Mínimo Garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo da segurança social e um programa de inserção social.
[3] Artigo 3.º da Lei n.º 19-A/96 de 29 de Junho.

Já saiu o Boletim do 2.º Trimestre! Clique na ligação abaixo!

quarta-feira, 22 de junho de 2011

As nossas actividades


A população do Rendimento Social insere-se, na sua maioria, na problemática da pobreza e exclusão social.  Consideramos, desta forma, que é indispensável a criação de oportunidades nas áreas previstas na medida RSI, conjugada com a prestação pecuniária e com a responsabilização de entidades e beneficiários. Surgem assim, a criação de actividades complementares, na crença de ser um trabalho indispensável para a autonomização da medida, via integração sócio-profissional, de grande parte dos agregados familiares, correspondendo assim aos objectivos da medida RSI.
Apresentamos, de seguida, a listagem  das acções que já foram desenvolvidas e que continuam em processo e que contam com o apoio de diversas entidades:
1. Sessões de esclarecimento sobre a medida RSI
2. Acção de formação de procura activa de emprego
3. Acção de formação Informática para a Vida
4. Workshop "Higiene Oral" em parceria com o Centro de Saúde de Tavira
5. Workshop "Ideias a Desenvolver" em parceria com a Associação Nacional de Microcrédito
6. Seminários "Brigadas Gerir e Poupar - Gestão Doméstica" em parceria com a Associação Portuguesa para a  Defesa dos Consumidores (DECO)
7. Dossier de Organização da Vida Quotidiana

O que é o RSI?

É um apoio para os indivíduos e famílias mais pobres, constituído por:



  • Uma prestação em dinheiro para satisfação das suas necessidades básicas;





  • Um programa de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente.



  • As pessoas que estão a receber o Rendimento Social de Inserção assinam um acordo com a Segurança Social onde se comprometem a cumprir o programa de inserção. Para saber se reúne os requisitos necessários para  requerer clique aqui!